Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:
Associados.
Beneficiários.
Zeladores.
Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Membros activos
São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.
- Membros contribuintes
São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
Para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte, clique.
- Membros beneméritos
São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
- Membros grandes beneméritos
São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
- Membros honorários
São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.
- Membros beneficiários
São membros beneficiários as pessoas singulares ou colectivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe form determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
- Membros zeladores
São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respectiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objectivos estatutários.
Como ser membro contribuinte:
Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima.
Quota a pagar pelos membros contribuintes
- O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixada pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O Valor actual da quota mensal é de 1, 00 euro.
- Os membros podem requerer à Direcção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.
- Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direcção Nacional, ouvido o respectivo Delegado regional.
- A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.
A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:
- Renúncia do membro, formulada por escrito.
- Falecimento do membro ou, no caso de pessoas colectivas, a sua extinção.
- Incumprimento dos serviços e dos compromissos assumidos com a Instituição.
- Recusa ilegítima do cumprimento de directivas.
- A perda da qualidade de membro é determinada por deliberação fundamentada da Direcção Nacional.
Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respectivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição.
Direitos, regalias e deveres dos membros
- Participar na actividade da Instituição.
- Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
- Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
- Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.
São deveres dos membros:
- Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
- Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
- Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite.
- Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
- Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha.
- Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.