• Cruz Vermelha Portuguesa celebra 160 anos ao serviço da Humanidade
  • Este ano oferece DIGNIDADE

Condições de admissão e categorias de membros

Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.

Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:

         Associados.

Beneficiários.

Zeladores.

Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:

  • Membros activos  
    São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.
  • Membros contribuintes  
    São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.            
    Para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte, clique.
  • Membros beneméritos    
    São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
  • Membros grandes beneméritos          
    São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
  • Membros honorários      
    São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.
  • Membros beneficiários   
    São membros beneficiários as pessoas singulares ou colectivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe form determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Membros zeladores         
    São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respectiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objectivos estatutários.

 

Como ser membro contribuinte:

Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima.

 

Quota a pagar pelos membros contribuintes

  • O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixada pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O Valor actual da quota mensal é de  1, 00 euro.
  • Os membros podem requerer à Direcção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direcção Nacional, ouvido o respectivo Delegado regional.
  • A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.

 

A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:

  • Renúncia do membro, formulada por escrito.
  • Falecimento do membro ou, no caso de pessoas colectivas, a sua extinção.
  • Incumprimento dos serviços e dos compromissos assumidos com a Instituição.
  • Recusa ilegítima do cumprimento de directivas.
  • A perda da qualidade de membro é determinada por deliberação fundamentada da Direcção Nacional.

Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respectivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição.

 

Direitos, regalias e deveres dos membros

  • Participar na actividade da Instituição.
  • Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
  • Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
  • Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.

 

São deveres dos membros:

  • Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
  • Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite.
  • Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
  • Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha.
  • Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.

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