Conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/91, de 7 de Maio, e ao abrigo do disposto no n.º3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se à Cruz Vermelha Portuguesa, respectivamente, a sua relevante actuação na área social e o direito aos benefícios fiscais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato.
Desta forma, o seu donativo é dedutível nos impostos (IRS / IRC). Para mais informações, consulte a Lei do Mecenato.
Atenção: Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo necessário para anexar à declaração de impostos, deverá enviar para o Departamento Financeiro da Delegação de Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa os seus dados pessoais (nome, número de contribuinte, morada, código postal e localidade) e cópia do talão comprovativo da operação de donativo.
A fim de facilitar a realização do seu donativo, explicamos de seguida algumas das formas possíveis de o fazer:
1. Depósito ou transferência bancária pontual
Poderá doar o valor que quiser efectuando um depósito ou uma transferência bancária pontual, nacional ou internacional, para a seguinte conta: 0010 0000 32870280007 91
2. Cheque ou Vale Postal
O donativo poderá também ser feito através do envio pelo correio de um cheque nominal ou vale postal pagável à Delegação de Matosinhos, com o endereço:
Centro Humanitário de Matosinhos - Cruz Vermelha Portuguesa
Rua de Conde Alto Mearim, Nº 223,
4450-032 Matosinhos